CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO ESPECIALMENTE PARA VOCÊ, MEU AMOR!!!
Lembre-se sempre que eu te amo demais e que você é inspiração da minha vida.
Obrigado por você existir e me deixar fazer parte da sua vida. É um prazer e uma honra pra mim dividir com você tudo que eu tenho.
Mas vamos deixar de proza e começar nosso estudo!
Bem, para começar, nada melhor que o começo, né?
Assim, vamos definir o que é Processo Civil.
Aí, pra facilitar, peguei o conceito de Moacyr Amaral dos Santos (já que você estudou por ele na faculdade).
Vamos lá:
“O Direito Processual Civil consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil, como tais entendidas todas as lides que não são de natureza penal e as que entram na órbita das jurisdições especiais.”.
Entendeu? Nem eu!!! Hahaha.
Resumindo, o direito processual civil pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da jurisdição civil (sábias palavras de Chiovenda).
Agora que nós já sabemos o que é processo civil, vamos aos artigos do código para entender que complexo de normas reguladoras do exercício da jurisdição civil é esse!