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quinta-feira, 8 de março de 2012

O motivo do Blog: Andreíse, amor da minha vida!

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO ESPECIALMENTE PARA VOCÊ, MEU AMOR!!!



Lembre-se sempre que eu te amo demais e que você é inspiração da minha vida.

Obrigado por você existir e me deixar fazer parte da sua vida. É um prazer e uma honra pra mim dividir com você tudo que eu tenho.

Mas vamos deixar de proza e começar nosso estudo!

Bem, para começar, nada melhor que o começo, né?

Assim, vamos definir o que é Processo Civil.

Aí, pra facilitar, peguei o conceito de Moacyr Amaral dos Santos (já que você estudou por ele na faculdade).

Vamos lá:

“O Direito Processual Civil consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil, como tais entendidas todas as lides que não são de natureza penal  e as que entram na órbita das jurisdições especiais.”.

Entendeu? Nem eu!!! Hahaha.

Resumindo, o direito processual civil pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da jurisdição civil (sábias palavras de Chiovenda).

Agora que nós já sabemos o que é processo civil, vamos aos artigos do código para entender que complexo de normas reguladoras do exercício da jurisdição civil é esse!